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Calendário da Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033

15 de outubro de 2026, 5 min de leitura

A Reforma Tributária do consumo não acontece de uma vez. Entre 2026 e 2033, o sistema atual e o novo funcionam lado a lado, e cada ano traz uma mudança diferente. Entender o calendário é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.

2026: o ano de testes

As notas fiscais passam a destacar a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) com alíquotas simbólicas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Para quem cumpre as obrigações acessórias, esses valores não representam um custo adicional. O objetivo é testar sistemas, leiautes de nota e a apuração.

Na prática, 2026 é o ano para ajustar o cadastro fiscal e o sistema emissor. Quem chega em 2027 com a classificação errada começa a cobrança real já com problemas.

2027: a CBS entra em vigor

  • PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia.
  • O IPI tem alíquota zerada para a maioria dos produtos, mantido apenas para itens com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • Começa o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • O IBS continua com alíquota simbólica em 2027 e 2028.

2029 a 2032: a transição de ICMS e ISS

Este é o período mais trabalhoso. As alíquotas de ICMS e ISS diminuem gradualmente: passam a 90% do valor atual em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Ao mesmo tempo, o IBS aumenta na mesma proporção.

Durante esses quatro anos, a empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo. Benefícios fiscais de ICMS também vão sendo encerrados, o que muda a conta de quem depende deles hoje.

2033: o sistema novo completo

ICMS e ISS são extintos. O consumo passa a ser tributado pela CBS e pelo IBS, com crédito amplo ao longo da cadeia e cobrança no destino, isto é, no local onde está o consumidor.

O que fazer agora

  1. Revisar a classificação fiscal de produtos e serviços (NCM, NBS, CST e cClassTrib).
  2. Simular o regime tributário, principalmente se a empresa está no Simples Nacional.
  3. Montar um plano de transição por esfera, com os impactos em preço, contratos e sistemas.

Este conteúdo é informativo e resume as regras gerais da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. A aplicação ao seu caso depende de análise específica.

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