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Simples Nacional puro ou híbrido: como decidir

15 de outubro de 2026, 4 min de leitura

O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma. A novidade é que a empresa optante passa a ter duas formas de recolher a CBS e o IBS, e a escolha pode mudar a sua competitividade.

Simples puro

A empresa continua recolhendo tudo no DAS, incluindo a parcela correspondente à CBS e ao IBS. É o modelo mais simples de operar.

O ponto de atenção está no cliente: quem compra de uma empresa no Simples puro só aproveita como crédito o valor de CBS e IBS efetivamente recolhido dentro do Simples, que costuma ser baixo.

Simples híbrido

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular. Com isso:

  • o cliente pessoa jurídica aproveita o crédito integral do imposto destacado na nota;
  • a própria empresa também passa a aproveitar créditos de CBS e IBS das suas compras;
  • a apuração fica mais complexa e exige controle mais rigoroso.

Quando o híbrido tende a compensar

A pergunta central é: para quem você vende?

  • Vende principalmente para outras empresas no regime regular: o híbrido pode evitar que o cliente prefira um fornecedor que gera mais crédito.
  • Vende principalmente para consumidor final: o crédito não faz diferença para o comprador, e o Simples puro costuma ser suficiente.
  • Tem compras relevantes com imposto destacado: o aproveitamento de créditos no híbrido pesa a favor.

Por que simular com dados reais

Duas empresas do mesmo setor podem ter respostas opostas. A conta depende do faturamento, da margem, do perfil de clientes e das compras. Além disso, a opção é feita em janelas definidas pela legislação, então vale decidir com antecedência e com números na mão.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A simulação compara cenários; ela não garante economia.

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