O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma. A novidade é que a empresa optante passa a ter duas formas de recolher a CBS e o IBS, e a escolha pode mudar a sua competitividade.
Simples puro
A empresa continua recolhendo tudo no DAS, incluindo a parcela correspondente à CBS e ao IBS. É o modelo mais simples de operar.
O ponto de atenção está no cliente: quem compra de uma empresa no Simples puro só aproveita como crédito o valor de CBS e IBS efetivamente recolhido dentro do Simples, que costuma ser baixo.
Simples híbrido
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular. Com isso:
- o cliente pessoa jurídica aproveita o crédito integral do imposto destacado na nota;
- a própria empresa também passa a aproveitar créditos de CBS e IBS das suas compras;
- a apuração fica mais complexa e exige controle mais rigoroso.
Quando o híbrido tende a compensar
A pergunta central é: para quem você vende?
- Vende principalmente para outras empresas no regime regular: o híbrido pode evitar que o cliente prefira um fornecedor que gera mais crédito.
- Vende principalmente para consumidor final: o crédito não faz diferença para o comprador, e o Simples puro costuma ser suficiente.
- Tem compras relevantes com imposto destacado: o aproveitamento de créditos no híbrido pesa a favor.
Por que simular com dados reais
Duas empresas do mesmo setor podem ter respostas opostas. A conta depende do faturamento, da margem, do perfil de clientes e das compras. Além disso, a opção é feita em janelas definidas pela legislação, então vale decidir com antecedência e com números na mão.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A simulação compara cenários; ela não garante economia.